É a sede do Poder Legislativo, que juntamente com o Poder Executivo, formam o Governo Municipal, que exercem suas funções de modo independente, mas em harmonia.
A Câmara Municipal de Serra Branca – Casa Leidson da Silva - é formada por nove vereadores, conforme determinação legal, eleitos pelo voto direto dos cidadãos serra-branquenses, cuja formação se renova a cada legislatura, com período de quatro anos (mandato do vereador, com direito a reeleição).
Para conduzir os trabalhos do Poder Legislativo, elege-se através do voto direto dos vereadores a Mesa Diretora, para um mandato de dois anos com direito a recondução dos cargos dispostos.
Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, legislar sobre a matéria de competência do Município e ainda a atribuição, além de eleger sua Mesa Diretora, destituí-la dentro da legalidade; elaborar seu Regimento Interno; fixar remunerações do prefeito, vice-prefeito e vereadores; exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município.
Ao legislativo municipal, além de legislar, cabe aprovar ou rejeitar o orçamento anual municipal. No caso de aprovação, fiscalizar a sua execução.
A Sessão Legislativa Anual realiza-se nos períodos compreendidos entre 15 de fevereiro a 15 de junho e 15 de agosto a 15 de dezembro. As Sessões Ordinárias da Casa Leidson da Silva acontecem às sextas-feiras, a partir da 17h30min.